segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Argumento Dedutivo x Argumento Indutivo

Quando o direito vai usar um argumento dedutivo?

Numa decisão Judicial, um vendedor é condenado a pagar os danos causados por defeito do produto. No contrato de compra e venda, há uma cláusula implícita no sentindo de que a mercadoria deve ser comercializável, ou seja, de boa qualidade. Se não for, caberão perdas e danos. O raciocínio lógico-dedutivo é que o vendedor descumpriu a cláusula implícita e, portanto, deverá ser obrigado a indenizar os danos. O predicado "lógico" é usado com relação às premissas do raciocínio: se não forem contraditórias, o raciocínio será lógico.
Premissa maior: quem descumpre uma clausula contratual deve indenizar a outra parte.
Premissa menor: o vendedor descumpriu uma clausula contratual.
Conclusão: O vendedor deverá indenizar o comprador.
Trata-se de um argumento dedutivo válido, porque aceitar a verdade das premissas implica aceitar a verdade da conclusão. Basta inspecionar a forma lógica do argumento para ver que a conclusão é uma consequência lógica das premissas, ou seja, que não seria logicamente consistente afirmar a verdade das premissas e negar a verdade da conclusão.


Quando o direito vai usar um argumento indutivo?

João – confesso que matei o meu patrão.
Detetive – de acordo com os dados de que dispomos e visto que era um dos suspeitos, a sua confissão é plausível. Considere-se preso. Foi você que cometeu o crime.
Premissa maior – o suspeito João confessou o crime.
Premissa menor – o que sabemos até agora sobre o crime constitui forte evidência para pensar que João cometeu o crime.
Conclusão – logo, João cometeu o crime.
Trata-se de um argumento indutivo porque a verdade das premissas apenas torna fortemente provável a verdade da conclusão. Não a garante. O argumento é válido – indutivamente forte –, dado que os fatos enunciados na premissa constituem fortes razões a favor da verdade da conclusão. Mas não é impossível que as premissas sejam verdadeiras e a conclusão falsa porque pode dar-se o caso de João ter mentido para salvar o verdadeiro assassino ou de alguém testemunhar que à hora a que foi cometido o crime João estava a ver a sportv. Ao contrário dos raciocínios dedutivos, os argumentos indutivos têm um caráter aberto, correm o risco de, à luz de novos dados, terem de rever o que se concluiu.



Outro exemplo para notar a diferença entre argumento dedutivo e argumento indutivo.

ARGUMENTO DEDUTIVO:
Se matar, vai preso.
João matou.
Logo, João será preso.

ARGUMENTO INDUTIVO:
Se matar, vai preso
João está preso.
Logo, João matou.

Paradoxo Lógico

Afinal, em que consiste um paradoxo lógico?

Entende-se como paradoxo lógico duas proposições contrárias ou contraditórias que derivam conjuntamente a partir de argumentos que não se revelaram incorretos fora do contexto particular que gera o paradoxo. Ou seja, partindo de premissas geralmente aceitas e utilizadas, é (pelo menos aparentemente) possível, em certas condições específicas, inferir duas proposições que ou afirmam exatamente o inverso uma da outra ou não podem ser ambas verdadeiras, fazendo com que as premissas nos obriguem a formular uma conclusão completamente absurda.

EXEMPLO:
Se o Pinóquio disser: " MEU NARIZ VAI CRESCER AGORA"  o que acontece?

Premissa 1: Todos sabem que o nariz do pinóquio cresce se ele mentir.
Premissa 2: Se o Pinóquio disser a verdade, o nariz dele não cresce.

Conclusão: Se o Pinóquio disse a verdade sobre o nariz dele crescer, então o nariz dele não irá crescer, logo ele terá dito uma mentira, então o nariz dele deveria crescer.


segunda-feira, 3 de outubro de 2011

                                                 Sobre a Divisão do Pará 

A divisão do Estado do Pará é um assunto que está correndo com certa polêmica pelos meios de comunicação, apesar de não nos atingir diretamente vale a pena saber um pouco sobre e opinar. A divisão do Pará será feita em três partas que serão o próprio Pará num tamanho bem reduzido, o Carajás e o maior deles que será o Tapajós. A justificativa para essa mudança é a descentralização do estado e expansão da economia para outras áreas, mas é isso mesmo que pode acontecer? Não terá nenhuma conseqüência negativa?
O primeiro problema dessa divisão é o que todo mundo vai pensar de primeira: “Mais um ente da união é mais deputado federal e mais senador pra aumentar o gasto da união”, isso atinge a todo o país já que estamos com  representantes de sobra e os gastos do governo são enormes. Essa separação criaria um Pará menor com mais da metade do PIB do estado, outro Estado extremamente violento que seria o Carajas que tem a 4ª cidade mais violenta do país e um terceiro estado que seria o maior em território e o com o menor PIB, sendo assim seria o mais pobre dos três e o segundo mais pobre do país. Por essa divisão vemos que existe uma grande desigualdade, e eu não acredito que isso vai mudar, pois se for pra descentralizar e dividir a renda do estado, poderá ser feito do jeito que está,  basta ter comprometimento e uma boa administração. Os gastos do governo para manter esse dois novos estados seriam de 9 bilhões, com menos que isso já dá para fazer grandes investimentos nas áreas desfavorecidas do Pará. Levando em consideração que o estado não tem educação de qualidade e que será necessária a contratação de por volta 300 000 funcionários públicos, então concluímos que esses funcionários seriam na maioria de outros estados, retirando assim a oportunidades dos nativos da região.
As regiões separadas se sustentariam de mineração e do cultivo de grãos, se existe riqueza no subsolo e do próprio solo iriam sobrar conflitos por terra e desmatamento ilegal, num estado onde esse tipo de conflito é resolvido com a violência e a lei é a lei do mais forte como víamos na época dos coronéis. A divisão iria favorecer as empresas mineradoras, pois é bem mais fácil negociar com um estado novo que não tem uma máquina pública estabelecida a mais tempo, isso facilitaria as empresas no sentido de não ser necessário tanta preocupação ambiental. Facilitaria também na hora de empregar, porque o estado sendo novo não teria sindicatos para controlar qualidade, segurança e nem salários dignos para os funcionários e, nos levaria novamente ao tema da desqualificação educacional e profissional dos moradores dessas regiões, que faria com que sobrasse para eles apenas empregos mais manuais e para os outros empregos com requer mais qualificação e remuneram melhor.
Diante disso a minha opinião é que o Pará ficaria melhor do jeito que está e ao invés de uma divisão desproporcional do estado fosse feita políticas públicas para ajudar as regiões mais pobres, é melhor investir dinheiro em educação, saúde e segurança num estado já estabelecido do que investir dinheiro para manter um estado novo com políticos velhos. 

domingo, 18 de setembro de 2011

Argumentação: A grande aliada do profissional de direito.

Argumentação é persuadir de forma racional, é fazer com que as pessoas a serem persuadidas acreditem, de fato, na linha de pensamento do argumentador. Argumentar não é o simples fato de convencer, pois convencer é apenas fazer com que as pessoas acreditem no que está sendo dito; argumentar é também persuadir, que diferente do convencimento é conseguir que esses indivíduos a serem persuadidos realizem alguma ação pretendida pelo argumentador.

E esse recurso é útil para o advogado? É extremamente útil. A argumentação é uma das principais ferramentas de um advogado, que no exercício de sua profissão necessita usar de vários recursos para convencer um juiz ou até mesmo a banca de jurados da veracidade da sua tese.

O advogado que sabe fazer o bom uso da palavra é bem sucedido, pois para que um argumento seja válido não é necessário que se baseie em verdades, até porque não é com verdades que o argumentador irá persuadir alguém, mas sim com o que parece ser verdade; digo isso pois não é necessário convencer a ninguém do que é obviamente verdadeiro.

Existem casos de grandes oradores que convenceram muitas pessoas de coisas impensáveis; e para ilustrar essa afirmação eu posso citar o exemplo da grande defesa proferida pelo advogado criminalista Evandro Lins e Silva, que nos anos setenta defendeu o caso de Doca Street, um homem que matou brutalmente sua esposa e foi condenado no primeiro julgamento a uma pena muito mas leve do que deveria receber, devido a defesa memorável de seu advogado.

Evandro Lins e Silva tentou convencer os jurados que Doca Street deveria ser absolvido de um crime do qual era culpado, ao sustentar a tese da "Legítima defesa da dignidade", que basicamente afirmava que, sim, ele havia praticado tal ato, mas que o fez para defender sua honra e dignidade, e por isso não deveria ser condenado, pois a reclusão não iria fazer dele uma pessoa melhor.

Nada justifica matar alguém, muito menos um motivo como "legítima defesa da dignidade" que inclusive nem está prevista no ordenamento jurídico. Mas foi com essa argumentação que um advogado conseguiu uma pena consideravelmente leve para o crime que seu cliente cometeu. Com esse exemplo pude observar que um argumento para ser aceito não precisa de fato ser verdade, basta ter lógica

Na lógica apresentada pelo advogado de Doca Street, a pessoa que tivesse sua dignidade ferida, poderia matar para defendê-la e ele entendeu que a vida libertina da esposa de seu cliente feria a dignidade do mesmo e por isso matar a esposa foi apenas um ato de defesa de sua dignidade.

Improvável seria se essa lógica defendida por esse advogado fosse, de fato, a sua opinião, até porque qualquer pessoa com mínimo de bom senso contestaria um argumento que banaliza tanto assim a vida humana. Defender algo em que não acredita é um dos desafios que diariamente profissionais do direito precisam enfrentar, tendo que despir-se de seus valores para criar e defender teses contrárias as suas próprias ideologias. A capacidade de executar uma tarefa como essa caracteriza, juntamente com outras capacidades, um bom argumentador.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Retratação, Explicação e outras coisas a mais!

Não queria em momento algum usar-me como exemplo, acho até que não seria um bom exemplo.
Sou negra e sou bolsista. Fiz o Enem, tirei uma nota razoável e optei por essa instituição e esse curso, porém, o que eu NOTEI e pude provar de perto, é que o meu ensino médio é inferior aos outros alunos que vieram de escolas particulares. E não por um quesito de cor de pele, pois tenho vários amigos bolsistas de todas as etnias, mas porque cursei até o 3º período de administração, e senti dificuldades com todas as matérias que envolviam cálculos, não só eu, como quase todos que ali eram bolsistas. O curso de Direito não é mais fácil que o de Administração, o conceito é outro. Então, quando eu digo "profissional de segunda linha” estou somente afirmando o que de fato acontece. Não com todos, mas com uma parte. Tentei mostrar que o sistema de cota racial é descriminatório. Afinal, esse projeto dá a vaga a alunos que serão analisados não por seu mérito, mas pela cor de sua pele. E isso, me diz, isso é ser de primeira linha? O negro, menos preparado, como o branco vai sim ser um profissional de segunda linha, e se acaso não for, muitos serão funcionários de empresas de segunda linha. O papel da faculdade não é pagar e reparar as injustiças históricas (tanto contra negros ou índios), mas trazer conhecimento. E o conhecimento só se chega se o sujeito tiver uma base, e a base das escolas públicas ainda precisa comer muita luz para poder dizer que é uma base forte.
E pior, a rotulação de que negros são inferiores, vai mudar para o discurso de "profissionais cotistas", e mais uma vez seremos vitimas de descriminalização. Estou mentindo???
Não sou a favor e nunca serei de vaga por piedade, pois para mim, é isso. É mendigar um espaço na faculdade, mesmo que eu me torne um dos melhores profissional de minha área, ainda assim, serei sempre julgado por ter tido "benefícios" simplesmente por que nasci negro.

Para mim, até mesmo o método econômico, deveria ser também analisado pelo mérito. Não acho correta a forma de avaliação. É a minha opinião. O próprio Fernando Haddad, um dos principais defensores das cotas raciais, afirmou preferir as cotas para os pobres (econômico).

Em uma de minhas pesquisas para montar aquele texto, li de um sociólogo, o Sr. Demétrio Magnoli a seguinte afirmação: "Políticas baseadas na raça são a negação do princípio fundador da democracia, segundo o qual as oportunidades das pessoas estão em aberto - e não predeterminadas por suas origens".

Sigo afirmando que já houve discursos racistas demais, de divisão por raça e que causaram os maiores erros da história do mundo, e não há borracha que apague, cito a apartheid, a escravidão, o holocausto provocado pelo discurso de supremacia de raça de Hitler, da rotulação de que todo índio é preguiçoso. Concordo com uma matéria que li da revista Veja que diz que "é ingênuo pensar que o progresso social se acelera quando o estado inverte o sinal de modo que um grupo racial historicamente derrotado possa, finalmente, triunfar sobre seus algozes. Isso produz mais ódio".

Portanto, eu continuo afirmando, que sim, somos merecedores de termos uma profissão, que temos o direito de ingressar em boas faculdades, que podemos escrever uma história diferente para nós das que foi dos nossos avôs, mas digo que não sou merecedora disso tudo simplesmente por ter mais melanina no sangue do que os outros.  Dar respaldo para um projeto de "cotas raciais" é dar apoio para que haja uma divisão clara entre brancos e negros, e isto, é inconstitucional. Pois para todos nós, estudantes do curso de direito, sabemos (e caso não saibam procurem saber), que o Art. 5º, assegura "que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", e se vocês continuarem a leitura por todos os outros incisos e tantas alíneas, verão que isso se define ainda mais inconstitucional.

O que a gente aprende desde o primeiro dia de curso de direito, é parar de pensar no senso comum. O senso comum é muito bom para julgar banalidades. O que a gente tem que fazer é se respaldar na lei, na Constituição Federal e não em utopia de que com isso, todas as injustiças sofridas pelos negros serão sanadas. Não é assim que a banda toca e não vai tocar.

O que a gente, enquanto negro e economicamente desfavorecido deve fazer, é aproveitar as oportunidades por mérito, e estudar para não darmos margem ao 'profissionais de segunda linha'. Essa coisa que o governo criou para "americano" ver. Por que no fim é isso, o Brasil quer mostrar a todo custo que é um país desenvolvido e que sim pode ser um país de primeiro mundo, baseando-se nas estimativas de que aqui, todos somos alfabetizados e que a maioria tem ensino superior. Consegue me compreender? Não estou dizendo com isso Daniele, que o desempenho dos negros é inferior aos dos alunos brancos, o que eu disse, é que como a MAIORIA dos pobres SÃO NEGROS, ele acaba sendo engolido por todos os outros candidatos, não por conta de sua cor, ou sua posição econômica, mas pelo ensino de base que NÓS não tivemos, e que ainda está longe de ser o melhor.

Não sou contra o ingresso de negros através de cotas, sou contra o favorecimento da descriminalização, do preconceito, do racismo descabido e que estão tentando aprovar por lei. Sou contra a divisão por raça, até porque eu acredito que quem tem raça é "animal irracional", nós enquanto ser humano temos distinções que não podem jamais serem colocadas como critério de escolha em nada, absolutamente nada em nossa vida!

Pra quem se interessar:



Entre tantos outros que li, acredito que esses são os que mais claramente explica o que eu, na minha humildade, tentei falar.

Em momento algum quis incitar o ódio, repudio, ou qualquer outro tipo de sentimento anti-racial, pelo contrário, só estou debatendo, o porque não acredito que cotas por raça possa ajudar os negros ou qualquer outra etnia a ser um profissional de sucesso, se no fim, seremos avaliados por nosso mérito tão somente.

Muita Luz e Esclarecimento a todos nós!

Chris Dionízio (Edna)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Parecer sobre o texto “cotas raciais, a discriminação autorizada"

Assim como aqueles que lutam pela legalização da maconha, um dia a comunidade negra também lutou por seus ideais, e a criação das cotas surgiu com intuito de incluir.
Dessa forma, é  hipócrita a sociedade que defende a liberação de drogas mas que tenta abolir uma conquista legitimada e alcançada com dignidade como as cotas. Ademais, é ingênuo cogitar que o governo possa investir em educação básica de qualidade, uma vez que depois de muito se discutir sobre o assunto, nada foi feito. Logo, a concessão de cotas em universidades proporciona a muitos a concretização do sonho de cursar o ensino superior.  
Vale ressaltar que o discurso de existir distinção entre o desempenho acadêmico dos alunos negros dos demais alunos é uma posição extremamente equivocada e preconceituosa tendo em vista que o resultado final da avaliação do professor se dá pelo esforço de cada aluno. O mesmo vale para a afirmação de que alunos cotistas representam a “massa de profissionais de segunda linha”, a formação de um bom profissional depende é claro de uma instituição responsável, mas acima de tudo, do comprometimento do aluno. 
Quanto ao sistema burocrático das cotas, sinceramente, não vejo problema  para um pobre atestar que é pobre, tendo em vista que, não possuir condições para arcar com a própria educação não é vergonha para ninguém. Deve-se destacar que também  não existe nenhum problema para um negro provar que é negro se de fato é.
Por fim, como já apontado por uma colega neste blog, as cotas são apenas uma pequena ajuda para aqueles que estudaram, lutaram por uma vaga em um curso superior, alcançem seus objetivos. Isso porque, a negligência do Estado com a educação pública proporciona desvantagens na disputa entre alunos que cursaram o ensino básico na rede pública contra os da rede particular. E isso é fato.
Daniele  2ºB

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Normas da ABNT para realização dos trabalhos

http://www.univix.br/pdf/manuais/ManualdeNormasTecnicas.pdf
Abraços.
Osly

Cotas para Minorias

Olá

Gostaria de pedir que a nossa colega que nos esclarecesse o que ela quis dizer com a seguinte afirmação:

"Esse é um desafio que precisa ser vencido, e acredito que o governo ao invés de criar uma massa de profissionais de segunda linha devesse investir em um ensino de qualidade antes mesmo que se pense em faculdade"

Como assim " profissionais de segunda linha"? Se estão fazendo o mesmo curso, com os mesmo profissionais?? Lembrando que o aluno bolsista ou cotista (como queira chamar) não " caiu de paraquedas na faculdade" ele teve que enfrentar uma seleção e graças ao sistema de cotas teve uma pequena vantagem para ingressar no ensino superior. Não significa que esse aluno seja um "aluno de segunda categoria" como a senhora claramente afirma em seu texto.

E a questão de ser criado um ensino de qualidade, é uma questão que vem sendo administrada de forma irresponsável pelos nossos governantes. Assim sendo, creio que vamos esperar muito por um ensino básico, fundamental e médio público que de condições a um cidadão negro e pobre, que já tem que encarar inúmeras dificuldades e preconceito,entrar no ensino superior.

Sim, existem muitos negros em cargo de chefia. Mas se virmos a história de vida de cada um deles, poderemos perceber as dificuldades que foram enfrentadas para que pudessem chegar lá. Será que não teria sido menos árdua a estrada  se  tivessem tido uma "ajuda" para ingressar no ensino superior?

Será que não entendem que o sistema de cotas raciais, sociais ou economicas podem dar a chance a outras pessoas( negras, pardas, indias e pobres) de chegar lá?

Obrigada.

Rosyhirlandia Bittencourt Freitas

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

COTAS RACIAIS, A DISCRIMINAÇÃO AUTORIZADA.


COTAS RACIAIS, A DISCRIMINAÇÃO AUTORIZADA.
O preconceito escondido por trás de uma “boa ação”.

Inicialmente, depois de muita pesquisa, mostrarei onde, quando e porque foi implantando o Sistema de Cotas.

O SISTEMA DE COTAS, e não as Cotas Raciais são aplicadas à populações específicas, geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou "raciais", classes sociais, imigrantes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros. A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade. Na Constituição Brasileira de 1988 cito o Artigo de número 37 que diz: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Essa lei estabeleceu a reservas de vagas aos deficientes físicos, e vários concursos públicos adotaram essa medida, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Este foi o início da RESERVA DE VAGAS PARA GRUPOS ESPECÍFICOS NO BRASIL. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas. Foi em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00[2], do dia 28 de Dezembro que as universidades adotaram esse sistema. Garantindo assim 50% das vagas nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Em 2004 essa lei passou a ser aplicada no vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UEBF). Em meados de 2001, a lei 3.708/01[3], instituiu-se o sistema de cotas para estudantes denominados "negros" ou "pardos", com percentual de 40% das vagas universitárias estaduais do Rio de Janeiro, e foi aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou "raça" do indivíduo.

Esse Sistema gerou e ainda gera muita polêmica. Gerando muitos conflitos entre grupos com interesses iguais e classes distintas. O que acontece é que o próprio sistema é falho. Pois qualquer cidadão brasileiro pode sim declarar-se negro, ou AFRODESCEDENTE, afinal, ninguém pode declarar outrem negro, pardo ou branco a não ser a própria pessoa. Acredito que devia haver é uma medida sócio-educativa, ou criar medidas para que se diminua gradativamente essa desigualdade entre os cidadãos e grupos sociais. 
Concordo quando dizem que o sistema de cota por classificação de raça, aumenta e muito o nível de discriminação racial. O que seria uma solução para um problema agravante, gera outro de maior ou igual valor. As cotas não deveriam ser raciais, e sim Sociais. Porque a condição de pobreza é para o branco quanto é para o negro. Porém viriam os defensores dos direito dos negros e diriam: NEM TODO POBRE É PRETO, MAS 90% DOS NEGROS SÃO POBRES. Isso é um fato fácil de constatar, afinal os negros foram vítimas daqueles que primavam pela “supremacia da raça branca”, foram brutalmente humilhados e minorizados durante a época da escravidão, que tirou de muitos o direito de poder ou de querer crescer, e assim, gerando o que as pesquisas nos mostram: “negros com baixo índice de aprendizado, conseqüentemente, menos negros em universidades e em cargo de mando ou chefia. Hoje ainda isso é uma realidade.

De acordo com dados do Dieese, negros e pardos representam cerca de 46% da população do Brasil nas áreas metropolitanas. Deste percentual, 44% são analfabetos e apenas menos da metade está no mercado de trabalho, visto que o acesso à formação é restrito. Uma pesquisa IBOPE realizada em 1999, mostrou que somente 1,91% deles chega ao curso superior. Estes dados são, sem dúvida, nem um pouco animadores. Entretanto, em meio a essa triste realidade, ainda é possível encontrar exemplos de negros (homens e mulheres) que, com muita determinação hoje assumem cargos gerenciais em grandes empresas, como é o caso, por exemplo, do engenheiro carioca Luiz Claudio Rosa que aos 38 anos de idade é vice-presidente da área de tecnologia do Brasil da LUCENT, e da gerente de treinamento do McDonald’s, Íris Bandeira (Revista Você S.A., agosto de 2001, p. 70-75).

Esse é um desafio que precisa ser vencido, e acredito que o governo ao invés de criar uma massa de profissionais de segunda linha devesse investir em um ensino de qualidade antes mesmo que se pense em faculdade. Pois é justamente isso que acontece, devido ao ensino de péssimas qualidades, o individuo se forma nas “coxas” aumentando o nível de diferenciação. Outro agravante, é que o Governo em uma tentativa de criar um Brasil ilusório de pessoas “estudas”, dá a bolsa de estudo, porém, esquece que existe todo um mundo que deve ser mantido durante os anos de estudo. Mesmo ainda tendo um custeio de reserva para alguns poucos favorecidos, o Sistema ainda é falho. É fácil notar a dificuldade de nível em conhecimentos ao se deparar com negros na faculdade. 

O que vemos, é que mesmo depois de anos da assinatura da Lei Áurea que “aboliu” a escravidão, o negro e o pobre ainda precisam se humilhar, pois quem não conhece o sistema burocrático das cotas, sabe que precisa praticamente passar um atestado de pobreza e pior, que é NEGRO de fato. E no inconsciente desse povo todo, ecoa vozes que ainda os torturam como no tempo das senzalas, criticando seu nível de conhecimento, subjugando sua capacidade quando afirmam que muitos se utilizam das cotas, da cor da sua pele para conseguir benefícios em faculdades e cargos públicos. 

Vale ressaltar que a decisão da banca da Universidade de Brasília que determina quem tem direito ao privilégio da cota mostra o perigo de classificar as pessoas pela cor da pele – coisa que fizeram os nazistas e o apartheid sul-africano.

Sem delongas, muitas coisas precisam de mudança, muitas coisas vão ser mudadas, e é assim, como naquela oração simplória que roda na internet que diz: “Deus, daí-me paciência para aceitar as coisas que não posso mudar, sabedoria para mudar aquelas que posso e persistência para nunca desistir”, o objetivo deve ser esse, NUNCA desistir de lutar por direitos sociais mais iguais.

Finalizando, recentemente foi descoberto na África duas ossadas, uma de homem e outra de mulher, eretos, com mãos pequenas, milhões de anos, e acreditem: OS CIENTISTAS ACREDITAM QUE A ORIGEM DO MUNDO PARTIU DA AFRICA, coincidência não?

Muita luz de esclarecimento para nós. 
Até breve!

E. Chris. O. Dionízio

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CONPEDI - Abertura de prazo para envio de artigos

Envio de artigos para o XX Congresso Nacional do CONPEDI - de 08 de agosto a 03 de outubro de 2011.

Prezados Associados,

Entre os dias 08 de agosto a 03 de outubro de 2011 está aberto o prazo de envio de artigos para o XX Congresso Nacional do CONPEDI, que se realizará nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2011 na cidade de Vitória – ES na Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

As regras de envio de artigo são as mesmas adotadas nos eventos anteriores e o recebimento será realizado pelo sistema PublicaDireito.

Todas as informações estão disponíveis no site do evento.

Não há previsão de prorrogação do prazo, assim, pedimos especial atenção ao período de submissão de artigos.

Grupos de Trabalhos proposto pelo CONPEDI/UFES:
1. ACESSO A JUSTIÇA
2. BIODIREITO
3. CULTURA JURIDICA E PRÁTICA JUDICIÁRIA
4. DIREITO AMBIENTAL
5. DIREITO DE FAMÍLIA
6. DIREITO DO TRABALHO
7. DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8. DIREITO E ECONOMIA
9. DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS
10. DIREITO E SUSTENTABILIDADE
11. DIREITO ELEITORAL*
12. DIREITO INTERNACIONAL
13. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
14. DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
15. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PASSADO, REFORMAS E CONTEMPORANEIDADE*
16. DIREITO TRIBUTÁRIO
17. DIREITO, ARTE E LITERATURA
18. DIREITO, EDUCAÇÃO, ENSINO E METODOLOGIA JURÍDICOS
19. DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA
20. DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
21.  FILOSOFIA DO DIREITO
22. HERMENÊUTICA
23. HISTÓRIA DO DIREITO
24. JUSTIÇA TRANSNACIONAL*
25. NOVOS DIREITOS
26. PROCESSO E JURISDIÇÃO
27. PROPRIEDADE INTELECTUAL
28. RELAÇÕES PRIVADAS E DEMOCRACIA
29. SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICA
*GT`s indicados pelo programa de pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

A equipe organizadora do XX Congresso Nacional do CONPEDI agradece sua contribuição e lhe deseja boa sorte!!!  secretaria@conpedi.org.br

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Legalização da maconha.

Esse texto é uma resposta ao texto “A hipocrisia sobre a maconha”, de Jonathan Sodré de Souza, em que, também, apresento meu ponto de vista político sobre o tema “Legalização da maconha, no Brasil”.
Ao discutir este assunto, não se pode esquecer de citar os danos causados a sociedade, além dos males a saúde física e mental. Devemos avaliar todo o problema social gerado pelas drogas ilícitas, assim como, das drogas lícitas, já que, ambas são à base de sustentação das redes de crime organizado, e há quem diga que atualmente o comércio ilegal de entorpecentes é a ação mais lucrativa no "mundo moderno".
Quantas vezes vemos reportagens, documentários entre outros do tipo, que mostram a dura realidade de pessoas que não conseguem largar este vício? Inúmeras vezes, certamente, e na maioria esmagadora dos casos, o final é sempre o pior possível.
O crime organizado, que alguns dizem não existir como o Estado do Espírito Santo, esta gradativamente se fortalecendo, e por qual motivo? Certamente o tráfico ilegal de drogas tem relação com a ascensão do crime sobre a autoridade do Estado, que a meu ver esta perdendo o controle sobre a sociedade e deixando de exercer umas de suas funções primordiais que é de oferecer segurança com qualidade, a todos os sujeitos de direito.
Analisando este posicionamento, qual poderia ser a solução? Legalização do uso de algumas drogas ilícitas, até o momento? Você acredita convictamente que o Estado Brasileiro, com todos os seus defeitos, e não são poucos (...), conseguiria controlar a venda deste material?
Certamente, o Brasil ainda não esta em um patamar capaz de praticar este ato legalizador. Afinal, este assunto não terminará na legalização e pronto, temos que pensar nas conseqüências, visto que a maconha é uma droga, e como todos sabem, causa dependência ao seu usuário. Então, caberia ao Governo oferecer, a qualquer pessoa que utilizá-la, tratamento para os efeitos do uso desta substância, que não são nada agradáveis (...), então, o nosso país, que é o sétimo mais rico do mundo, e não consegue oferecer o mínimo para os seus residentes como educação pública de qualidade, tratamento médico acessível a todos, moradia (digna), presídios adequados entre outros diversos (...), conseguiria controlar a venda de maconha e oferecer tratamento aos seus usuários (?), sendo que nem consegue controlar as pessoas que a usam ilegalmente.
O mundo sem drogas é uma utopia, então devemos liberar? Acredito que não, afinal, um mundo em que não há: violência, preconceitos, crimes, doenças, injustiças, guerras, desigualdades entre outros, também me parece ser utópico, todavia nem por isso deixamos de almejar um mundo sem estes problemas, já que o ser humano só age quando tem um objetivo, e um destes, um dos mais importantes no meu ponto de vista, seria lutar por um mundo melhor.
Nicolas de Oliveira Pereira 2ºB matutino.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

A hipocrisia sobre a maconha


Por que a maconha é proibida? Porque faz mal a saúde. Será mesmo? Nenhum mal sério à saúde foi comprovado pelo uso esporádico da maconha. A proibição da maconha se dá muito mais por uma questão política, econômica, moral, do que argumentos científicos.

O difícil é que qualquer convite ao debate é interpretado como apologia às drogas, que é punível com cadeia. Porém, acredito que a liberdade de expressão nesse país seja maior que a ignorância de muitos. Alguns irão me rotular como “maconheiro”; apenas estou levantando uma questão que não há mais como fechar os olhos, seria como tentar tapar o Sol com a peneira.

Antes que me rotulem como maconheiro, vamos aos fatos: vários estudos já foram feitos, e deles, chegaram a diversas conclusões. Umas dessas conclusões é que a frase repetida há anos, “maconha mata neurônios” é um mito! Outro ponto interessante é que, nossa medicina, apesar de ser tão avançada, não descobriu – ou talvez porque realmente não tenha – nenhuma doença proveniente da maconha.

Dito isto, não consigo enxergar nenhum fator realmente importante para a não descriminalização da ganja, uma vez que, essa é utilizada para fins medicinais. O uso medicinal da maconha é tão antigo como a própria maconha. O único fator realmente “relevante” para continuarmos nesse preconceito é que a cannabis dá fome. Qualquer pessoa que fuma sabe disso, aliás, isso é um inconveniente: ela engorda.

Temos no nosso Brasil o tabaco e o álcool. Ambos mais prejudiciais a saúde do que a maconha. Não vamos aqui tentar justificar “um erro com outro”, mas para e pensa: Por que aquele e este citados anteriormente são bem vistos pela sociedade e a não descriminalização da maconha não? Posso, na minha insignificância, estar errado, como os doutores conservadores que não querem a legalização, mas o único motivo para isso é que, o dinheiro ilegal em circulação no planeta alcança US$ 1,5 trilhão. Eu me pergunto, para onde vai todo esse dinheiro? Será que vale a pena legalizar um produto que rende tanto por fora? Claro que não. É do salário extra de muita gente que estamos falando. A ilegalidade do comércio causa um dano muito grande a nossa sociedade.

Caso venha a ser legalizado o uso da maconha, isso não significa autorizar um uso de quem quiser e em qualquer lugar. Assim como o tabaco e o álcool, a maconha deverá estar dentro de uma legislação.

A hipocrisia da sociedade é algo que realmente me assusta. Como somos tão egoístas e só lutamos pelos nossos direitos. Essa não é uma questão se você é ou não é usuário, mas sim de manifestar-se, pois viver em democracia é acima de tudo entender que pensamentos opostos podem viver juntos dentro de um mesmo espaço.



 
Jonathan Sodré de Souza

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Encerramento do semestre

Prezados alunos, boa noite.

As notas foram lançadas (ainda falta lançar as substitutivas). Alguns alunos tiveram uma excelente melhora no resultado em comparação com o primeiro bimestre, o que me deixou muito feliz. Gostaria de parabenizá-los pela evolução.

Aos que estão de prova final, acho prudente alertá-los: estudem bastante porque ela não está nada fácil, não percam o pique nessa reta final. Ainda há como atingirmos um bom resultado.

Quanto às postagens, atribuo nota máxima (1 ponto) ao aluno Fernando Monfardini, pelo texto "Liberdade de expressão, é preciso" (20.6.2011) e às alunas Rebecca e Paula, pelo texto "As 'chamadas' lacunas do direito" (16.6.2011). Parabéns pela produção desses artigos, ao longo do curso vocês verão a importância de se ter desenvoltura ao escrever.

Quanto as demais postagens, identifiquei muitas cópias de textos já publicados na internet sem a pertinente citação bibliográfica (é muito fácil descobrir, basta jogar no google). Apenas para lembrá-los do artigo 184 do Código Penal:


"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa".


Os demais textos não autorais e com referência bibliográfica, agradeço a contribuição, foram muito interessantes, principalmente o postado pelo Spencer (Como fazer uma lei) e pelo Leo (sobre o mestre Lourival Vilanova).

Semestre que vem trabalharemos juntos novamente. Durante essas férias pensarei em boas atividades para colocarmos em prática o que aprendemos no 1º Período.

Como fiz no outro bimestre, encerro com um video legal que assisti no youtube.



Um abraço a todos. Nos vemos por aí.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Reconhecimento da união estável homoafetiva: culpa das lacunas do direito?

A decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, que reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, dá aos parceiros homoafetivos os mesmos direitos desfrutados por parceiros de relações entre homens e mulheres. Tais como: a herança, a pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros, desde que a relação seja de caráter estável, ou seja, uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família. As uniões estáveis homoafetivas passam a ser reconhecidas como um núcleo familiar.

Não há nenhuma lei no regimento brasileiro que regulamente as relações homoafetivas e seus direitos. Há, portanto, uma lacuna no art. 226 § 3º da Constituição: “Para efeito da proteção de Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Tal artigo refere-se apenas à união estável entre homens e mulheres como entidade familiar e exclui as relações homoafetivas. Dessa forma, apenas os heterossexuais são permitidos a constituir uma família. Entretanto, essa exclusão fere os princípios da dignidade humana, da igualdade, da liberdade e da vedação à discriminação odiosa.

Alguns ministros fundamentaram seu posicionamento na visão acima apresentada, na garantia dos direitos fundamentais. Outros ainda interpretaram que como não há nada que se refira a união estável homoafetiva, não há proibições a seu respeito. O Ministro Ayres Britto afirmou que “Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”.

Culpa das lacunas no direito ou não, é inevitável não dizer que a legislação brasileira vem se tornando mais abrangente e igualitária. Espera-se apenas, que não haja lacunas quanto à eficácia das leis e garantias dos direitos que já tem validade.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Com direitos conquistados homofobia terá fim?‏

A homofobia é vista como uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a bissexuais, lésbicas e gays. Suas características são o desprezo, antipatia, preconceito, aversão e medo irracional. Ela é considerada como comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base em uma percepção de orientação não heterossexual. A homofobia é como o racismo, na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negando a sua humanidade, dignidade e personalidade.

Segundo pesquisa realizada pela UNESCO, Vitória é a capital mais homofóbica do País. Essa pesquisa mostrou a dificuldade entre alunos e professores em aceitar colegas homossexuais. Tal homofobia é tamanha que as atitudes para com os homossexuais vão de agressões, olhares de repreensão, ataques físicos, culminando em ofensas que levam até a morte. Isso tudo apenas por sua orientação sexual, apenas por não serem heterossexuais.

Diante os fatos, pessoas com a orientação sexual diferenciada dos heterossexuais buscaram seus direitos, dando uma grande importância a sua moral e dignidade, correram atrás do “prejuízo” de uma era marcada pelo preconceito. Esse povo de garra lutou para defender sua honra e sua independência, conseguindo o reconhecimento do STF para a união homoafetiva, por unanimidade.

Depois dessa grande conquista os casais homossexuais conseguiram os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Além do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família perante a lei.

O reconhecimento legal dessa união torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na justiça e põe fim a discriminação legal dos homossexuais. Esse reconhecimento pelo tribunal corresponde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendia e cuja liberdade foi oprimida.

Graças a luta determinada dos homossexuais seus direitos foram atendidos e reconhecidos, dando-lhes o direito de receber pensão alimentícia, de ter acesso a herança do companheiro em casos de morte, eles podem ser incluídos como dependentes em plano de saúde, adotar filhos e registrá-los em seu nome e etc. Como entidades familiar, essas pessoas passam a ter proteção do Estado.

Os homossexuais devem se orgulhar de tal conquista, com o tempo e com a esperança eles vão moldando e mudando o que a séculos atrás jamais seria mudado.

Para eles essa conquista deixou de ser uma simples questão de interesse, e transformou-se em uma questão de dignidade e de caráter, colocando em jogo a afirmação ou o abandono de sua personalidade.

Um grande passo já foi dado, uma grande batalha foi vencida, mas a guerra ainda é longa e os homossexuais estão apenas começando a lutar pelos seus direitos.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

STF autoriza permanência de Cesare Battisti no Brasil


"O Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, concedeu nesta quarta-feira (22) autorização de permanência para o ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Com o documento, o italiano poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado, inclusive como empresário. A autorização de permanência é um pré-requisito para a concessão do visto definitivo, que é tarefa do Ministério das Relações Exteriores." Essa foi a notícia atualizada no site g1.globo.com no início da tarde dessa quarta-feira (22).


Conheça o caso: Membro dos Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC), o italiano Cesare Battisti é acusado de quatro assassinatos em seu país. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de Milão em 1988 pelo assassinato de um carcerário, um agente de polícia, um militanteneofascista e um joalheiro. Tais crimes foram cometidos entre 1977 e 1979 e são chamados de "homicídios hediondos", aqueles considerados mais graves, revoltantes e que causam maior ódio à sociedade. Fugindo da Itália, Battisti foi para a França, México, novamente para a França e, por último, Brasil. Preso aqui em 2007, Cesare Battisti conseguiu, então, o status de refugiado político no território brasileiro. 

A lei ordinária do refúgio determina que, na condição de refugiado, o preso não pode ser extraditado. Além disso, o Brasil tem negado sua extradição por haver motivos suficientes para supor que ele poderia ter a sua situação agravada, até mesmo com risco de perseguição política, caso fosse entregue para cumprir a pena em território italiano. Entretanto, há uma hierarquia jurídica e a Constituição Federal é o elemento máximo, isto é, está acima de todos os outros, para julgar e decidir tal situação. Portanto, uma lei ordinária não pode tirar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar extradição, já que essa é prevista na Constituição Federal.

O governo da Itália pretende recorrer aos órgãos internacionais para que o Brasil cumpra o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, assinado em Roma, em 17 de outubro de 1989; aprovado pelo Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992; ratificações trocadas em Brasília, em 14 de junho de 1993; promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993 e publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1993. Nesse Tratado, ficou decidido no artigo I que "Cada uma das partes obriga-se a entregar à outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal".

Fica, então, a dúvida: será que o Brasil está fazendo a escolha certa, ao autorizar a permanência em território nacional de alguém que já foi condenado, mas que não pagou pelos seus crimes porque tem o asilo e o apoio brasileiros?