quarta-feira, 23 de março de 2011

Redução da maioridade penal: o argumento falacioso e equivocado

Muitos vêem na alternativa da redução da maioridade penal uma formula para diminuir o crescente nível de violência em nosso país, o que é um argumento falacioso e equivocado. Com tal propósito este trabalho procura apresentar uma posição, não dominante, pois não esta em consonância com o discurso da maioria da mídia sobre a problemática, porém apresenta uma visão não só legalista, mas uma análise histórica e sociológica do fenômeno da marginalidade juvenil.Ao longo da história o homem tem lutado pelo poder, quer para conquistá-lo, quer para preservá-lo, e muitas vezes de forma egoísta, criando com isto uma verdadeira batalha social, e propiciando, nesta filosofia de vida por ele adotada uma desigualdade social, que faz parte constante da conjuntura social vigente.Neste contexto de extrema exclusão social, percebe-se o fenômeno da marginalização, que é o contingente populacional não integrado, não participante do sistema produtivo. Assim, o calibrador do dinamismo da economia seria o mercado de trabalho.A experiência histórica, não só no caso brasileiro, tem mostrado que quando uma economia se industrializa, a oferta de mão-de-obra não qualificada é geralmente muito abundante. Isto se deve ao fato de que, por um lado, o deslocamento de amplas massas humanas, que são expelidas do meio rural e vêm à cidade a procura de melhores condições de vida e, por outro lado, à aceleração do crescimento demográfico que resulta da queda dos índices de mortalidade, fenômeno que se observa em toda a sociedade em processo de industrialização e modernidade.Então a marginalidade seria uma prática moldada nas e pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem.Neste sentido o menor marginalizado não surge por acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social crônico que gera e agrava o pauperismo em que sobrevive a maior parte da população. Na medida em que a desigualdade econômica e a decadência moral foram crescendo nestes últimos anos, aumentou cada vez mais o número de menores empobrecidos.Onde está a explicação para tudo isso? Em geral se diz, e com razão, que a explicação reside nas rápidas transformações que se dão por causa da industrialização e da urbanização do país. Tal processo provoca um impacto sobre a economia, organização social e a cultura do mundo rural. Entre outras coisas surge o êxodo rural com conseqüente inchaço das cidades brasileiras, para as quais acorre um número imenso de famílias em busca de melhores condições de vida e de trabalho. A capacidade de atendimento social da infra-estrutura urbana é demasiado pequena para receber esta demanda. Não há como dar trabalho, moradia, escola, alimento, assistência médico-hospitalar para tanta gente. O resultado só pode ser a marginalização das famílias, dos cidadãos, das crianças. Estas em especial, são vítimas de inúmeras carências e, expostas aos perigos da cidade, vítimas também do abandono total ou parcial, da malandragem e da delinqüência.A causa real deste fenômeno doloroso vem do próprio modelo econômico. É sobre ele que se assenta o inegável crescimento de nossa produção industrial e agrícola. Só que este modelo gera para uns poucos uma acumulação crescente de riqueza e a renda fica desigualmente distribuída. Somando-se ao fato de que os grandes recursos e investimentos que entram no país (boa parte da dívida externa e os capitais nacionais) são aplicados dentro dos objetivos de expansão, produção, consumo e fabricação de armas. Ignoram-se os despossuídos, os 50% da população que não têm, nem nunca tiveram, participação nos benefícios e no produto do trabalho que sacrificadamente realizam.Assim o egoísmo pessoal se estrutura em nível social e ocasiona uma tão grande desorganização nas relações entre as pessoas e as classes que umas passam a dominar sobre as outras, a oprimi-las e escravizá-las. E este egoísmo se torna ainda mais cruel quando rodeado pelos ídolos do poder, do dinheiro, do prazer, e do saber, opressores. É neste nível que devemos buscar soluções, iniciativas adequadas à nossa realidade, se quisermos chegar à raiz verdadeira e última do problema social posto, no qual a criança empobrecida é uma das vítimas mais atingidas.O governo, pelo outro lado, inoperante, com um sistema educacional fragilizado, onde mais exclui do que insere, com professores desmotivados, em face das condições de trabalho e por políticas de remuneração inexpressivas.Neste contexto, a saída do menor de sua casa é inevitável, pois está tentando fugir das condições precárias da vida familiar e vê na rua sua única saída, inserindo-se no mundo do crime. Uma vez na rua, depara-se com uma estrutura de desigualdade gigantesca, e tenta a todo custo igualar-se às demais crianças com poder econômico superior ao seu, por meio de práticas de diferentes atos infracionais.A rua para o menor marginalizado passa a ser palco de sua vida, onde encontra outros menores, que não o discriminam, e com estes passa a ter relacionamentos de partilha de miséria, das angústias, sonhos, formando o que chama grupos ou bandos de menores de rua.Neste sentido os menores excluídos aumentam, e proporcionalmente o Estado não acha alternativa, dentro do atual modelo, para controlar os elevados números de atos infracionais cometidos por estes.Por outro lado, a pressão da sociedade que excluiu, e agora além de excluir, quer punir, quer garantias para a tranqüilidade social.Logo, a sociedade com o apoio da mídia tem trazido para a discussão a questão da redução da maioridade penal, pois segundo alguns desavisados, a imputabilidade penal deve ser reduzida para dezesseis anos, e chegam ao cúmulo de afirmar que a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, é um incentivo à criminalidade, pois não pune o menor infrator.Primeiramente, há que se ressaltar que o número de atos infracionais cometidos por menores tem aumentado, como os índices de violência, em igual proporção, tem aumentado, mas jogar para o Direito Penal a responsabilidade para a solução de grave problema social, que é crônico e estrutural, é pura ingenuidade.Outro aspecto falacioso é afirmar que os menores não são punidos por seus atos, porque a imputação existe, há apenas uma diferença do ponto de vista da conseqüência jurídica, onde ao maior aplica-se pena, e quando menor, aplica-se medida sócio-educativa. Então temos a pena como conseqüência para quem pratica crime, e medidas sócio-educativas para quem comete ato infracional. Portanto, o que o Estatuto da Criança e do Adolescente quer é proteger a criança excluída socialmente como já foi visto, da realidade do sistema prisional brasileiro, onde se constata a sua ineficiência para a clientela que possui, ainda mais agora, para atender os adolescentes, se tal proposta vier a ser implementada.Percebe-se pelas razões aqui tratadas, sob os aspectos sociológicos, o menor é vitima de uma sociedade de consumo desumana e muitas vezes cruel. Há, portanto, a necessidade de ser tratado e amparado por políticas sociais fortes, e não ser apenas punido do ponto de vista penal.Cabe, neste sentido, ao Estado mantenedor da ordem pública, representante dos interesses coletivos, responsável pela elaboração e aplicação das leis, chamar para si a responsabilidade pelo crescimento do numero de menores infratores, e certamente perceberá a flagrante omissão e a total falta de políticas que propiciem condições dignas às famílias de menor poder aquisitivo.Portanto, há necessidade do Estado fazer a sua parte, contribuindo com a erradicação da pobreza, instituindo programas sociais sérios que garantam moradia, saúde, educação e trabalho, ou seja, políticas de inclusão séria, eficientes, e não políticas compensatória, obsoletas.Então este discurso da redução da maioridade penal, manipulado muitas vezes por interesses políticos demagógicos que vêm ao encontro a uma sociedade assustada, é sem sobra de dúvida um retrocesso de uma legislação moderna e emancipadora como é o ECA. Ao mesmo tempo ferem de morte os direitos humanos daqueles que não têm e nunca tiveram a oportunidade de inclusão social.É alarmante como as manifestações frente aos números de violência, em favor da redução da maioridade penal, até de setores que lutaram pela implantação do ECA, manifestações emocionalmente muitas vezes comprometidas, que acham que a única reação social, frente a estes números é a redução da maioridade penal. Não podemos permitir que este discurso, como já aconteceu com outros temas jurídicos, como, por exemplo, a lei dos crimes hediondos, assuma uma discussão eminentemente modista, sob pena de promovermos mudanças que não venham de encontro aos interesses da justiça social.Já vimos este filme, políticas imediatistas, resoluções tomadas no calor dos acontecimentos, que, pela ingenuidade da população e pelo sensacionalismo da mídia, geralmente, tendem a serem políticas desastrosas e equivocadas, do ponto de vista jurídico.Outro aspecto que há de ser levando em consideração, são os dados estatísticos que apontam para impossibilidade da recepção de mais presos no atual sistema prisional, senão vejamos: o sistema prisional nacional tem 331.457 presos, para um total de vagas de 180.950, ou seja, já possui uma superlotação. Existe déficit de aproximadamente 70.852 vagas. (Estatística Criminal de 2004)No Estado de Santa Catarina, se possui dados estatísticos bastante complexos: do total de 494.271 boletins de ocorrência, foram oferecidas 41.139 denúncias e, destas, 7.266 foram condenados, existindo 7.558 presos no Estado, o qual possui capacidade carcerária de 5.871 vagas. Isso, com 7.500 mandados de prisão para serem cumpridos. Existe déficit de 9.187 vagas em Santa Catarina (Estatística Criminal de 2004).Não precisa ser um especialista em política criminal para perceber que o sistema é ineficiente para punir, além do que não se entrará no mérito do atendimento dado aos presos fazendo-se análise tão-só das estatísticas. Assim, implementar a redução da maioridade penal é aumentar em muito o número de apenados e, portanto, será estar diante de um monstro cuja capacidade de resposta é ineficiente e ineficaz.Ademais, esta discussão sobre a redução da maioridade penal não é algo novo, esteve na pauta do império e no governo de Jânio Quadros, onde existia um anteprojeto, cujo enfoque era tentar punir os jovens que praticavam a “subversão”: fumavam maconha.Repita-se que no Brasil temos uma legislação de excelente qualidade, reconhecida por diversos paises como uma das mais evoluídas, que é o ECA, o qual possui bons comandos legais. Porém, o que é falha é a seriedade na aplicação do mesmo. O ECA, além de medidas sancionadoras, possui as medidas de caráter protetivo que jamais foram implementadas pelo Estado Brasileiro. Neste caso, deveria a população exigir do Estado primar pela lei existente, através da correta aplicação, ao invés de buscar outras alternativas instáveis e inseguras.Defender esta postura de redução é andar na contramão da historia, pois se sabe da falência da pena de prisão. As sociedades mais evoluídas estão defendendo no sentido de minimizar a intervenção estatal, impondo cada vez mais a diminuição de penas restritivas de liberdade, pois os sistemas prisionais existentes não cumprem seu papel, porquanto se tornaram centros de depósitos humanos antiquados, que não tem conseguido ressocializar ninguém, muito pelo contrario, tem aumentado mais a revolta desta população encarcerada.É preciso um amplo debate nacional, sem paixões, um debate amadurecido, analisando a problemática sobre vários aspectos, não só o aspecto legalista, mas os fatores de ordem estrutural. Aplicar o ECA na sua plenitude, e não só seus instrumentos rígidos, ou seja, as medidas punitivas, mas sim seu caráter de ressocialização, apesar de seus instrumentos possuir na sua maioria o caráter punitivo de suas ações. Precisa-se também, transformar os centros de atendimentos, hoje reduzidos a casas de tortura, e não centros de recuperação de jovens, enfrentando o desrespeito ao estatuto como algo presente.É preciso, também, ter a compreensão de que o Brasil é um país jovem, em que quase a metade da população está na faixa etária de 0 a 24 anos, e, portanto, há de merecer deste e de futuros governantes toda atenção com relação a políticas sociais sólidas, que venham ao encontro da solução para esta catástrofe social imposta, que é o fenômeno da marginalidade social juvenil.Concluo, afirmando ser equivocada a idéia de redução da maioridade penal, que coloca o adolescente que comete ato infracional, como sendo o único responsável pela crescente onda de criminalidade, e que, enquanto ficamos nesta discussão estéril, famílias inteiras estão sem um teto, crianças cada vez mais dormem ao relento, e governos irresponsáveis continuam a nos governar.A vida social requer mais do que isto colocado, ou de qualquer lei punitiva: exige solidariedade, fraternidade e igualdade de oportunidade para todos. E termos a consciência de que uma opção equivocada pode representar o recrudescimento da delinqüência, e a implantação de um estado de barbárie, onde a violência passe a ser algo rotineiro, que vai representar um retrocesso, jogando um grande número de adolescentes num sistema carcerário falido.Diante de todo o exposto, resta a clareza de que a violência não se dá por falta de medidas repressoras, mas sim por falta de políticas de inserção, e que possam dar uma perspectiva social mínima à população excluída.
TAYANNE CONSTANTINO 1° B

domingo, 20 de março de 2011

Fichamento - Unidade II - Data

Caros alunos, boa noite. Fixo a data para entrega dos fichamentos da Unidade 2 (Norma Jurídica) para os dias 29/03 (Norturno) e 31/03 (Matutino). Relembro que os textos podem ser obtidos na xerox ou no site http://www.machadoferreiraneto.com/tgd. Gostaria de parabenizá-los pelo blog, está bem interessante. Apenas sinto falta daquelas discussões que esquentaram o início do período. No mais, lembro que devemos colocar os créditos em relação aos textos que não são de nossa autoria. Um abraço. Osly.

JULGAMENTO EM NUREMBERG - A QUESTÃO ÉTICA E BIOÉTICA

           NUREMBERG foi palco dos maiores triunfos nazistas. As reuniões do partido; as leis raciais; os mais importantes discursos de Hitler. Mas em 1946 o regime nazista estava extinto; Hitler morto e Nuremberg em ruínas. Mas a cidade voltava a despertar a atenção mundial, com vinte e um homens, abatidos, respondendo pelos mais horríveis crimes da História.
            O filme o Julgamento de Nuremberg conta a história do julgamento em 1948 dos líderes nazistas pelos crimes na 2ª Guerra Mundial de uma maneira fria, cruel e muito elucidante dos trágicos eventos ocorridos na Alemanha e os supostos responsáveis pelo maior crime contra a pessoa humana que o mundo conheceu: os extermínios nazista e os horrores de Auschwitz. O extermínio nazista foi um dos maiores atentados da história contra a ética, a justiça e contra a vida. Sob a doutrina racista do III Reich, mais de 6 milhões de pessoas perderam a dignidade e a vida nos campos de concentração, que foram preparados para matar em escala industrial. Para os nazistas, todos aqueles que não possuíam sangue ariano não deveriam ser tratados como seres humanos dignos de viver. Procuraram exterminá-los. A política nazista de extermínio, visou especialmente os judeus, mas não poupou também ciganos, negros, homossexuais, comunistas e doentes mentais. Estima-se que aproximadamente 6 milhões de judeus foram mortos durante a Segunda Guerra Mundial, o que representava na época cerca de 60% da população judaica na Europa. O Tribunal de Nuremberg estimou em aproximadamente 275 mil alemães considerados doentes incuráveis que foram executados sob a ideologia nazista de uma "raça pura" e superior. O regime nazista e a política de extermínio começou logo após a ascensão de Hitler ao poder, em janeiro de 1933. Ele extinguiu partidos políticos, instalou o "monopartidarismo" e passou a agir duramente contra os opositores do regime, que eram levados a campos de concentração. Também nesse período, livros de autores judeus e comunistas - entre eles, obras de grandes inteligência como: Sigmund Freud, Karl Marx e Albert Einstein - foram queimados em praça pública. Tudo em nome da ignorância e da obscuridade. Muitas mentes célebres da Ciência, da Literatura e da Filosofia fugiram do país. Um fato lamentável e digno de repúdio pela justiça e pela "ética da vida" é que muitas "mentes privilegiadas" da Ciência colaboraram com o regime nazista. A maioria dos médicos alemães tornaram-se fiéis ao regime nazista, aderindo a suas práticas discriminatórias e cooperando com Hitler em realizar a "purificação" da raça ariana. 
 No filme, o Julgamento de Nuremberg, o juiz Dan Haywood (Spencer Tracy, 1900-1967), morador do pequeno Estado do Maine, interior dos Estados Unidos, é designado para chefiar o Julgamento devido à recusa de vários juízes renomados. Em toda a sua estada em Nuremberg, Haywood procura esclarecer fatos e dúvidas e ouve muitas histórias do período negro da história mundial. O juiz Haywood vive o dilema de julgar um dos maiores casos da história sem se deixar levar por emoções ou opiniões próprias. A história ganha veracidade e força com cenas maravilhosas de tribunal. Em uma delas é exibido um filme avassalador que relembra os momentos de sofrimento e barbárie que sofreram os judeus nos campos de concentração, especificamente em Dachau e Belsen Buchenwald. São imagens fortíssimas de pessoas vivendo em condições sub-humanas aguardando serem assassinadas em grandes fornos ou em chuveiros que emitiam gases letais. Dois terços dos judeus da Europa foram exterminados pelos alemães, de todos os países, principalmente, Holanda, França, Eslováquia, Grécia, Alemanha, Hungria e Polônia. Outra forma desumana encontrada pelo governo alemão de punir os “não aptos” foi a esterilização sexual. Pessoas comuns ficavam impossibilitadas de reproduzirem e os traumas eram irreparáveis. O grande dilema que persistia naquele momento singular da história mundial, Pode ser percebido nos constantes questionamentos e comentários dos personagens ao longo do filme, como por exemplo: “...o mais importante é sobreviver, não é? Dá melhor forma possível, mas sobreviver.”, dita pelo Brigadeiro Gal. Matt Merrin. São cenas chocantes que retratam o maior atentado contra a pessoa humana e a luta das pessoas para preservar a sua própria vida dos horrores nazista. As vítimas do extermínio nazista, em maior número eram judeus, mas qualquer elemento considerado inútil ou contrário ao regime era segregado da sociedade pela política de purificação da raça ariana, conduzida ao extremo pela obstinação de Hitler e seus colaboradores que feriram a ética e a dignidade da vida humana. Uma questão que se coloca é que durante o regime nazista foi gerada uma carga enorme de informações sobre a fisiologia e reações humanas, infelizmente sob dor, sofrimento e muito sangue inocente que clama por justiça. Mas, sabemos também que a comunidade científica atualmente está dividida entre usar ou não aquelas informações em suas pesquisas, e isso, indica que pode haver algum proveito benigno para aqueles dados, hoje ajudariam salvar muitas vidas! Não existe justificativa para os sofrimentos daqueles seres humanos, tampouco tribunal algum trará de volta aquelas vidas ou apagará da memória dos sobreviventes as maldades recebidas, no entanto os algozes impiedosos foram exemplarmente castigados para que não se repitam mais tais crimes. O respeito pelo sofrimento das pessoas e o bom senso devem orientar os pesquisadores de hoje, no caso de haver necessidade de usar as informações coletadas pelos nazistas quando não for possível outra fonte de dados, mas a vida e a dignidade humana venham sempre em primeiro lugar.

sábado, 19 de março de 2011

Lei da pulseirinha gera polêmica em hospitais

Maternidades e entidades vinculadas a hospitais apontam dificuldades na instalação do sistema para o uso das pulseiras eletrônicas em recém-nascidos. A lei, que foi sancionada em Cachoeiro de Itapemirim no dia 25 de fevereiro e em Vitória, no último dia 4, obriga todos os hospitais, estabelecimentos de saúde e maternidades públicas e privadas a colocarem o acessório nos bebês com "sensor eletrônico sonoro", imediatamente após os partos.
“A vida de um bebê não tem preço. E equipamento não é descartável. É possível o hospital comprar pelo menos umas 20 pulseiras”.Vereador Zezito Maio, autor do projeto em Vitória.
O valor de cada equipamento - de tecnologia francesa - gira em torno de R$ 200,00, segundo o fornecedor do produto no Brasil.
Para o presidente da Federação dos Hospitais Filantrópicos, Luiz Nivaldo da Silva, o alto custo do aparelho torna inviável a implantação. "Vamos conversar com os hospitais e com o município. Acho que o custo não deveria ser transferido para as instituições. Outras alternativas poderiam ser pensadas".
Em tom de indignação, o diretor da Maternidade Santa Úrsula, Felipe Fontana, classifica a lei como absurda. "Isso pode comprometer o orçamento e gerar dívidas. Se for preciso, ingressarei com uma ação na Justiça. Nunca tivemos casos de roubo ou trocas na maternidade", reclama.
A lei aprovada nos municípios de Vitória e Cachoeiro de Itapemirim prevê que os custos de implantação das pulseiras eletrônicas fiquem a cargo da administração dos próprios hospitais. Para o advogado e doutor em Direito Constitucional, Daury César Fabriz, mesmo que a medida gere custos para as instituições, o processo está dentro da lei. “A criação dessa lei é possível por se tratar de bebês, ou seja, pessoas vulneráveis que precisam de maior cuidado. É diferente da discussão sobre o uso das tornozeleiras em presos, que envolve direitos humanos", explica o professor da FDV. O empresário capixaba Mauro Quintão tem exclusividade de distribuição das pulseiras eletrônicas em todo o país. A tecnologia é da multinacional Francesa Blue Linea. Por ser o único fornecedor, a compra dos materiais na rede pública poderá ocorrer sem o processo de licitação."A licitação é feita para conseguir o melhor preço, a partir da melhor concorrência, mas como não há outras empresas, ele vai se beneficiar. Existe essa previsão na lei. Os hospitais que precisam contratar um médico com especialização rara, por exemplo, podem fazer isso sem barreiras, já que o conhecimento é notório e ninguém mais está apto", explica Fabriz.
Como funciona: A pulseira deve ser colocada imediatamente após o parto e só pode ser retirada na presença da mãe ou responsável. Ela é feita de um material antialérgico, equipada com sensores sonoros e contém informações sobre a mãe e a criança. O aparelho é reutilizável, mas a fita que envolve a pulseira deve ser descartada após o uso em cada criança Alarme
A pulseira só pode ser retirada do bebê se for desativada. Caso alguém tente sair com a criança do ambiente hospitalar ou se a pulseira for cortada, um alarme é disparado. Para isso, haverá instalação em todas as saídas de sistemas que acionem o dispostivo sonoro da pulseira de identificação do bebê FiscalizaçãoEm Cachoeiro, o monitoramento sobre o cumprimento da lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Estabelecimentos que não cumprirem a medida em 90 dias contados a partir de 25 de fevereiro, estarão sujeitos a multa de R$ 2.314,00, valor a ser dobrado em caso de reincidência. O alvará do hospital também pode até ser cassado. VitóriaA prefeitura diz que a lei não tem prazo para ser regulamentada e não há detalhes sobre como funcionará a fiscalização. A prefeitura afirma que ainda terá que discutir com o governo do Estado sobre a aplicabilidade e fiscalização da norma, já que cabe à Vigilância Sanitária Estadual a fiscalização dos hospitais, tanto públicos quanto particularesBrasilEm junho do ano passado, a cidade de Campinas, no interior de São Paulo, foi a primeira a sancionar a lei no país para a utilização das pulseiras. Na cidade de São Paulo, foi aprovado um projeto de lei, mas ainda aguarda sanção do prefeito. Em outras cidades como Cuiabá e Recife, projetos de lei semelhantes tramitam nas Câmara de Vereadores.
Matéria escrita por Daniela Zanotti,
Jornal A Gazeta do dia 15/03/11 – PÁGINA 9. Postado por: Spencer Kikugawa 1º B

segunda-feira, 14 de março de 2011

Sofistas e as diferênças entre eles e Sócrates

Etimologicamente, o termo sofista significa sábio, entretanto, com o decorrer do tempo, ganhou o sentido de impostor, devido, sobretudo, às críticas de Platão.
Os sofistas eram professores viajantes que, por determinado preço, vendiam ensinamentos práticos de filosofia. Levando em consideração os interesses dos alunos, davam aulas de eloqüência e sagacidade mental, ou seja, tinham fácil oratória e eram astuciosos. Ensinavam conhecimentos úteis para o sucesso dos negócios públicos e privados.
As lições sofísticas tinham como objetivo o desenvolvimento do poder de argumentação, da habilidade de discursos primorosos, porém, vazios de conteúdo. Eles transmitiam todo um jogo de palavras, raciocínios e concepções que seria utilizado na arte de convencer as pessoas, driblando as teses dos adversários.
O momento histórico vivido pela civilização grega favoreceu o desenvolvimento desse tipo de atividade praticada pelos sofistas. Era uma época de lutas políticas e intenso conflito de opiniões nas assembléias democráticas. Por isso, os cidadãos mais ambiciosos sentiam a necessidade de aprender a arte de argumentar em público para, manipulando as assembléias, fazerem prevalecer seus interesses individuais e de classe.
Entre os sofistas, destacamos Protágoras e Górgias, que pareciam mais preocupados com a distinção entre natureza e convenção, de uma forma geral. Por essa razão, tinham como um de seus principais objetivos depreciar o estudo da natureza e, desta maneira, toda a linha filosófica existente até essa época.
Protágoras alegou que o homem é a medida de todas as coisas, tanto das coisas que são o que são como das coisas que não são, o que não são. Isto significa que tudo é como parece ao homem – não apenas aos homens em geral, mas a cada indivíduo em particular. Esta tese, leva a um relativismo total, sem possibilidade alguma de verdade absoluta.
Górgias foi ainda, mais radicalmente oposto à natureza e a seu estudo. Escreveu um livro no qual formulou uma tripla alegação: 1) nada há; 2) mesmo que houvesse alguma coisa, não poderíamos conhecê-la; e 3) mesmo que pudéssemos conhecê-la não poderíamos comunicá-la aos demais. Poderíamos descrever isto como um argumento mediante “retirada estratégica”: caso a posição mais radical não seja julgada convincente, volta-se para outra, menos radical. Mas até mesmo esta última elimina a possibilidade de estudo da natureza.
Górgias ensinava retórica, enquanto que Pródico, especializava-se em linguagem e gramática em geral, ao passo que Hípias ensinava o treinamento da memória. Todas estas aquisições eram úteis em uma sociedade que tanto dependia da capacidade de influenciar a opinião pública na assembléia.
De qualquer modo, na opinião de Sócrates, eles fracassaram em ensinar excelência moral ou virtude. A alegação deles de ensinar arete (excelência) não apenas, na opinião de Sócrates, induzia em erro, mas corrompia também, porque sugeria que podiam produzir excelência moral, ao passo que nada faziam neste particular.

Diferenças entre Sócrates e os sofistas:
- O sofista é um professor ambulante. Sócrates é alguém ligado aos destinos de sua cidade;
- O sofista cobra para ensinar. Sócrates vive sua vida e essa confunde-se com a vida filosófica: “ Filosofar não é profissão, é atividade do homem livre”
- O sofista “sabe tudo” e transmite um saber pronto, sem crítica ( que Platão identifica com uma mercadoria, que o sofista exibe e vende). Sócrates diz nada saber e, colocando-se no nível de seu interlocutor, dirige uma aventura dialética em busca da verdade, que está no interior de cada um.
- O sofista faz retórica (discurso de forma primorosa, porém vazio de conteúdo). Sócrates faz dialética (bons argumentos). Na retórica o ouvinte é levado por uma enxurrada de palavras que, se adequadamente compostas, persuadem sem transmitir conhecimento algum. Na dialética, que opera por perguntas e respostas, a pesquisa procede passo a passo e não é possível ir adiante sem deixar esclarecido o que ficou para trás.
- O sofista refuta por refutar, para ganhar a disputa verbal. Sócrates refuta para purificar a alma de sua ignorância.

Referências bibliográficas:
• ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. MARTINS, Maria Helena Pires.Temas de Filosofia. SãoPaulo: Ed. Moderna, 1992;
• CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SãoPaulo: Ed. Ática, 1995;
• COTRIM, Gilberto.Fundamentos da Filosofia – Ser, Saber e Fazer. São Paulo: Ed. Saraiva, 1997;
• Enciclopédia Abril/2004, Multimídia.

terça-feira, 8 de março de 2011

Direitos Humanos - Violência Doméstica

Pesquisa publicada em 2010 aponta que 48% dos entrevistados têm amigo ou conhecido autor de violência doméstica; 25% possuem parentes que agridem as companheiras; 2% declararam que “tem mulher que só aprende apanhando bastante” (Fundação Perseu Abramo).
A mesma pesquisa conclui que a cada 2 minutos 5 mulheres são espancadas. O número assusta, mas, é de se ressaltar, no princípio da década passada a proporção era ainda maior: 8 em cada 2 minutos.
Não obstante a melhoria do quadro (diminuição em 37% das agressões entre 2001 e 2007), devemos conter nossa euforia. Os índices registrados no Brasil continuam dentre os mais elevados do mundo e nossa violência permanece um grave problema de saúde pública. Violência que é empregada por homens (maridos, noivos, namorados) contra mulheres em razão de uma aberrante cultura (patriarcal) que lhes coloca em posição privilegiada de domínio, transformando a mulher em coisa (objeto).
Outro motivo que arrefece a comemoração: se, de um lado, houve diminuição de 37% nos crimes de lesão corporal, o mesmo percentual não acompanhou a redução dos homicídio praticados contra mulheres (70% desses crimes são praticados por aqueles que detêm um vínculo de afeto com a vítima).
Em 2004 foram registradas 3.840 mortes, enquanto que no ano de 2007 o número foi apenas levemente menor (3.772). Claro que se deve incluir na presente análise o fato de que o país registrou crescimento populacional.
Interessa-nos, assim, para fazermos um melhor comparativo, o dado que leva em conta o número total de habitantes: o percentual de 4,2 homicídios de mulheres por 100 mil habitantes alcançado em 2004 sofreu uma pequena redução, passando para 3,9 em 2007.
Continua sendo um número muito elevado quando comparado a taxas de outros países, mas não deixa de representar uma diminuição (7%), principalmente quando pensamos no número de vidas poupadas. Mais um motivo, portanto, para reconhecer avanços.
Quando a análise recai sobre a América Latina, percebe-se uma realidade marcantemente diferente. Em El Salvador, o femicídio (morte de mulheres) aumentou 197% na última década. Na Guatemala, a elevação foi de 400%. Os números são assustadores em todo Continente (El País, 18fev11, p. 32).
O sistema judicial de praticamente todos esses países funciona muito mal. A impunidade é quase generalizada. Daí a legitimidade e necessidade de intervenção da Justiça Internacional, a qual, felizmente, tem sido pedagogicamente atuante.
É emblemática, a propósito, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 10.12.09 (Caso Campo Algonodero, México), que condenou o Estado mexicano por sua omissão na apuração de vários homicídios contra mulheres. A mesma sentença demarcou a culpabilidade da sociedade, que deve mudar os seus padrões culturais e comportamentais.
Também paradigmática foi a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 4.04.01 (Caso Maria da Penha Maia Fernandes – Relatório n. 54/01, Caso 12.051), que, por conta de atraso em decisão judicial cujo processo tinha como objeto situação de violência contra mulher, recomendou ao Brasil, dentre outras medidas, “prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no país.”
O caráter universal dos direitos humanos deixa de sê-lo frente às mulheres que, em regra, vivem sob o império da desigualdade e da discriminação, sujeitando-se a uma cultura patriarcal, a crendices religiosas que privilegiam os homens, a guerras contínuas, a situações de extrema pobreza e de falta de acesso à Justiça, ao analfabetismo etc.
Até o princípio dos anos 90 essa dramática questão era vista como um problema privado. Hoje, o assunto é de interesse público e pertence ao mundo dos direitos humanos. Se a Justiça de cada país não funciona, entram em cena os juízes internacionais.
Daí a relevância cada vez maior dos tratados (e o Brasil é signatário de todos os instrumentos internacionais que digam respeito ao tema violência de gênero, no ambito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos), assim como da jurisprudência internacional nessa área.
Impõe-se que ninguém negligencie a exibição pública (a visibilidade) ampla dos nefastos resultados advindos da impunidade da violência machista epidêmica, com o objetivo de fazer com que as instituições funcionem adequadamente, no sentido de tutelar os direitos humanos das oprimidas e violentadas mulheres. Sem empolgação e com as devidas ressalvas, ao menos no plano internacional, há o que comemorar.

Autor: Luiz Flávio Gomes*
Alice Bianchini**
Conteúdo enviado por: Nicolas de Oliveira Pereira 1º B Matutino.

sábado, 5 de março de 2011

Eutanasia no Brasil e no Mundo

Um assunto tambem polemico nos dias de hoje é o caso da Eutanasia.
Estava pesquisando sobre o assunto para a materia de Integradora se nao me engano, e surgiram varias duvidas.
A Eutanasia para aqueles que não sabem é o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Existem 4 tipos de eutanasia, a voluntária e a involuntária, e a passiva e a ativa. Na ativa, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos, a passiva foi a que matou Eluana Englaro, uma Italiana morta em 2009, cuja alimentação foi suspensa. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento.
Lendo algumas noticias do assunto na internet, fica dificil esclarecer o que é melhor ao paciente, sao muitos os argumentos de quem
acha melhor matar e de quem acha melhor ter a vida independente da situaçao do paciente.
No Brasil a pratica é ilegal, tanto que o Brasil nao tem nenhum caso ate hoje, legalmente falando. A Holanda foi o primeiro país a aprovar a Eutanasia, dentre os muitos que hoje ja aprovaram.
Já ouvir casos de que pessoas passaram anos e anos em coma e depois tornaram a viver normalmente. é bem dificil tomar posição
no assunto. Gostaria de saber o ponto de vista de voces em relaçao a Eutanasia.


Paula Barbarioli 1-B
(05/02/2011)

Novo flagrante de proprina no DF

Existe uma vasta coleçao de vídeos que mostra cenas de ex-governador entre outros, recebendo propina.
Segundo jornal "O Globo" (05/02/2001) o mais novo video é o da filha de Joaquim Roriz, ex-governador.
O video foi encaminhado à Procuradoria Geral da Republica mostrando a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) recebendo
um pacote de dinheiro do ex-secretário de Relaçoes Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa, delator do mensalão
do DEM. Nas imagens do video, a deputada chega a reclamar da comissão de reforma política da Câmara, reclama tambem da
quantia recebida e pede que Barbosa interceda junto a outros funcionários do governo por mais dinheiro. O procurador-geral, Roberto Gurgel, deve decidir nos próximos dias se pede abertura de inquérito contra a deputada. Segundo o procurador ele esta analisando o material.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu pedir informações sobre o caso para ver que tipo de atitude a Casa pode ou deve tomar.
O líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), propõe que o PMN retire, imediatamente, Jaqueline da comissão de reforma política até que a própria parlamentar esclareça os fatos. Segundo Chico Alencar "É um paradoxo alguém ainda co essas práticas estar como titular de uma das comissões mais importantes, que é sobre a mudança das regras, a reforma política.É como se colocasse um tubarão para reorientar um cardume de sardinhas. Espero que o PMV e ela própria decidam pela sua saída já da comissão.Que ela tome a iniciativa até que tudo se esclareça" .
Barbosa gravou mias de 40 vídeos repassando dinheiro a políticos, entre eles o governador José Roberto Arruda. Esses vídeos deram origem à operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, e resultaram na queda de Arruda e do ex-vice-governador Paulo Octávio, e na perda de mandato de cinco deputados distritais. E agora eis a questao, o que será feito no caso de Jaqueline e o marido, Manoel Neto?

Quando a decisão for tomada, registrarei no blog.

Paula Barbarioli 1-B
05/02/2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

STF autoriza extradição de sul-coreano acusado de roubo qualificado


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na tarde desta quarta-feira (2) a Extradição (EXT 1216) do nacional sul-coreano naturalizado americano Joe Sok Nam, para os Estados Unidos da América (EUA). Lá, o extraditando deverá responder pela suposta prática do crime de roubo qualificado.
A defesa sustentou haver falha na instrução do pedido, ao argumento de que a documentação estaria incompleta, além de erro na tipificação do crime. Para o advogado, a conduta atribuída seria de tentativa de roubo, e não de roubo consumado, o que resultaria na prescrição do delito. Alegou ainda que o acusado constituiu família no Brasil, o que impediria o deferimento do pedido. Apontou, também, a inexistência de relação dos bens do extraditando com o delito a ele imputado, bem como a necessidade de seus filhos e esposa serem ouvidos sobre o pedido de extradição.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o pedido de extradição atende aos requisitos necessários, previstos na Lei 6.815/80. De acordo com ele, o delito imputado a Joe Sok Nam corresponde, no Brasil, ao crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157 do Código Penal brasileiro, satisfazendo, dessa forma, o requisito da dupla tipicidade dos delitos exigidos pelo artigo 77, inciso II, do Estatuto do Estrangeiro.
Quanto ao argumento apresentado pela defesa a respeito do excesso de prazo na formalização do pedido de extradição, o ministro esclareceu que a jurisprudência do STF entende que o eventual excesso de prazo “resta sanado com a apresentação dos documentos que instruem a extradição”.
Em relação à existência de família constituída no Brasil, o ministro Dias Toffoli frisou que, conforme a súmula 421 do STF, a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro não impede a extradição. O ministro ponderou ainda a impossibilidade jurídica acerca da oitiva dos filhos e da esposa de Joe Sok sobre a extradição por “absoluta ausência de previsão legal”.
Quanto aos objetos, valores e documentos que se relacionem com o crime ou que no momento da prisão tenham sido encontrados em poder do extraditando, o ministro afirmou que serão entregues com o extraditando ao Estado requerente.
Ao deferir a extradição, o ministro pediu que o governo norte-americano assuma o compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual pena de morte ou de prisão perpétua em privativa de liberdade, não ultrapassando o limite máximo de 30 anos. Por fim, que seja observado também pelos EUA o tempo que Joe Sok Nam permaneceu preso no Brasil.

A QUESTÃO PROPOSTA É: VOCÊ CONCORDA COM O ADVOGADO DE QUE O JOE SOK NAM CONTINUE NO BRASIL UMA VEZ QUE ELE CONSTITUIU FAMÍLIA AQUI, OU ACHOU ACERTADA A DECISÃO DO STF?



POR KARINE MEDEIROS - 1º B MATUTINO

quarta-feira, 2 de março de 2011

PROJETO: "Cine TGD - Da sala de aula à sala de projeção"

ATENÇÃO ALUNOS DO PRIMEIRO PERÍODO DE DIREITO



PROJETO:
"Cine TGD - Da sala de aula á sala de porjeção"

O presente projeto tem como objetivo trabalhar com uso das tecnologias e mídias visando desenvolver habilidades de análise, interpretação e reflexão sobre os demais temas trabalhados em sala de aula sobre o Direito.
A intenção é fazer com que os alunos após assistirem os filmes, possam compará-los e analisá-los com a disciplina de Teoria Geral do Direito.


Início do projeto: Março de 2011/1
Término do projeto: Junho de 2011/1


1º FILME:



JULGAMENTO EM NUREMBERG


DIA: 15 DE MARÇO DE 2011

HORÁRIO: 12:00 as 14:00

SALA: ainda será definida




terça-feira, 1 de março de 2011

                      Aborto e União homosseuxal

Semana passada nosso companheiro de classe “Leo” nos enviou um e-mail com dois links de reportagens que seriam legais de se ler para abrir uma discussão em classe, uma delas era sobre a legalização do casamento civil entre homossexuais que a tempo tem sido um assunto muito polêmico e tem causado muita discussão entre os alunos da classe.
Nessa reportagem estava o ex-BBB e atual deputado federal chamado Jean Wyllys e ele estava defendendo a ideia supracitada. Assim que li essa reportagem, eu me interessei e achei que seria bom discutir sobre o assunto, mas lembrei-me de outro assunto bem polêmico que já até citamos em aula, que foi o aborto, sendo assim quis fazer um “post” aqui no nosso blog e posteriormente fazer o meu blog, idéia que ainda estou estudando.

O casamento homossexual vem sendo discutido há anos no Brasil, mas não chegaram a nenhum acordo e a comunidade cristã tem feito muita pressão contra a aceitação, porém o que vem sendo reivindicado por eles é o casamento civil, sendo assim a igreja não precisaria aceitar o casamento dentro de seus templos. O governo ainda cede à vontade das igrejas, porém se o estado é laico qual o motivo de não ter feito uma emenda a favor dos homossexuais ainda? Atualmente eles são milhões no Brasil e deveriam ter seus direitos garantidos, pois são como os heterossexuais e pagam impostos como nós.
O outro assunto que quero discutir com vocês é o da legalização do aborto em qualquer circunstância, que também é um assunto que ronda a tempos em Brasília e que não chegou a um consenso e a igreja novamente interfere. Nós vemos notícias de vários casos de meninas que engravidam precocemente e que fazem abortos em clínicas ilegais e morrem, mas até hoje ninguém tomou providência sobre isso, nem mesmo a igreja e muito menos o governo, porém isso vai se tornando cada vez mais constante. Acho que todos se lembram também de um caso em Alagoas da menina de apenas 9 anos que foi estuprada pelo padrasto e engravidou, como é legalizado pela nossa lei o aborto nesse caso os médicos realizaram o procedimento, porém o arcebispo de Recife e Olinda com o apoio do Vaticano excomungou os médicos por terem feito o aborto da criança e nada fez com o padrasto da mesma, a CNBB negou, mas vimos aí uma contradição por parte deles. Outra questão é que no Brasil o aborto de fetos anencéfalos é proibido, o que a meu ver é ilógico, pois uma criança nasce para trazer esperanças, alegrias, e uma criança anencéfala só tem destino traçado rumo uma morte súbita e precoce, e traz quase sempre sofrimentos tanto depois do parto como antes, pois o parto e pré-natal de um feto anencéfalo é muito complicado e traz vários problemas a gestante. Mas por quê? Pra fazer uma mãe carregar um feto 9 meses em vão? Pra fazer sofrer? Pra trazer problemas psicológicos a mãe? Pra ceder às vontades das igrejas? Ao menos uma dessas perguntas as respostas serão sim.

O que quero com esse “post”? Quero somente discutir (civilizadamente) com vocês sobre até onde a igreja pode interferir na política, pois se vemos várias adolescentes abortando ilegalmente e perdendo seus filhos e vidas porque não legalizam o aborto? Se os homossexuais são milhões, o estado é laico e de acordo com nossa lei não temos que o direito de escolha porque não legalizam o casamento homossexual? A igreja podia simplesmente abrir os olhos para isso e deixar os cidadãos fazerem suas escolhas, esse tipo de impedimento deveria ser feito aos fieis e não a todos, a igreja deveria direcionar seus seguidores a não fazerem isso e deixar essa lei ser aprovada, o que não podemos ver são pessoas sem o direito de constituir suas famílias (casando mesmo que seja do mesmo sexo e adotando crianças) e pessoas morrendo em clínicas ilegais, pois o aborto não vai parar com a legalização ou não, claro que deve ter campanhas do governo caso legalize, mas se for pra fazer que seja feito com médicos e não “açougueiros”.      

Queria aqui antes de terminar o post fazer um parágrafo com minha opinião mesmo pra deixa bem claro. Quanto o casamento homossexual eu acho que deixei claro a minha opinião. Quanto o aborto com minha opinião sou contra, seria o certo que quem engravida por não planejar deveria arcar com as conseqüências de maneira correta, mas, muitas “mães” deixam seus filhos em orfanatos e como sabemos o nosso sistema não é organizado o suficiente e não dá o mínimo que uma criança precisa, além de ser extremamente burocrático e demorado a adoção, sendo assim, a minha vontade é um tanto que utópica, e como já disse o aborto não irá parar, continuará matando mais pessoas e dando dinheiro a clínicas ilegais e “pseudo médicos”. Peço a todos que tenham uma conversa amigável independente de sua opinião.


[Desculpe o tamanho do artigo, fiz o menor possivel, eu sei dá aula de Doutrinária e que iremos discutir isso, mas já tinha feito e só faltava postar, qualquer coisa comentem... Obrigado.]

O que diria Jhering???

 



 Como sugeriu o professor Osly Neto, o que diria Rudolf Von Jhering a respeito do "poema em linha reta" de Alvaro Campos, tão bem recitado pelo Osmar Prado.