segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Argumento Dedutivo x Argumento Indutivo

Quando o direito vai usar um argumento dedutivo?

Numa decisão Judicial, um vendedor é condenado a pagar os danos causados por defeito do produto. No contrato de compra e venda, há uma cláusula implícita no sentindo de que a mercadoria deve ser comercializável, ou seja, de boa qualidade. Se não for, caberão perdas e danos. O raciocínio lógico-dedutivo é que o vendedor descumpriu a cláusula implícita e, portanto, deverá ser obrigado a indenizar os danos. O predicado "lógico" é usado com relação às premissas do raciocínio: se não forem contraditórias, o raciocínio será lógico.
Premissa maior: quem descumpre uma clausula contratual deve indenizar a outra parte.
Premissa menor: o vendedor descumpriu uma clausula contratual.
Conclusão: O vendedor deverá indenizar o comprador.
Trata-se de um argumento dedutivo válido, porque aceitar a verdade das premissas implica aceitar a verdade da conclusão. Basta inspecionar a forma lógica do argumento para ver que a conclusão é uma consequência lógica das premissas, ou seja, que não seria logicamente consistente afirmar a verdade das premissas e negar a verdade da conclusão.


Quando o direito vai usar um argumento indutivo?

João – confesso que matei o meu patrão.
Detetive – de acordo com os dados de que dispomos e visto que era um dos suspeitos, a sua confissão é plausível. Considere-se preso. Foi você que cometeu o crime.
Premissa maior – o suspeito João confessou o crime.
Premissa menor – o que sabemos até agora sobre o crime constitui forte evidência para pensar que João cometeu o crime.
Conclusão – logo, João cometeu o crime.
Trata-se de um argumento indutivo porque a verdade das premissas apenas torna fortemente provável a verdade da conclusão. Não a garante. O argumento é válido – indutivamente forte –, dado que os fatos enunciados na premissa constituem fortes razões a favor da verdade da conclusão. Mas não é impossível que as premissas sejam verdadeiras e a conclusão falsa porque pode dar-se o caso de João ter mentido para salvar o verdadeiro assassino ou de alguém testemunhar que à hora a que foi cometido o crime João estava a ver a sportv. Ao contrário dos raciocínios dedutivos, os argumentos indutivos têm um caráter aberto, correm o risco de, à luz de novos dados, terem de rever o que se concluiu.



Outro exemplo para notar a diferença entre argumento dedutivo e argumento indutivo.

ARGUMENTO DEDUTIVO:
Se matar, vai preso.
João matou.
Logo, João será preso.

ARGUMENTO INDUTIVO:
Se matar, vai preso
João está preso.
Logo, João matou.

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