segunda-feira, 27 de junho de 2011

STF autoriza permanência de Cesare Battisti no Brasil


"O Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, concedeu nesta quarta-feira (22) autorização de permanência para o ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Com o documento, o italiano poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado, inclusive como empresário. A autorização de permanência é um pré-requisito para a concessão do visto definitivo, que é tarefa do Ministério das Relações Exteriores." Essa foi a notícia atualizada no site g1.globo.com no início da tarde dessa quarta-feira (22).


Conheça o caso: Membro dos Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC), o italiano Cesare Battisti é acusado de quatro assassinatos em seu país. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de Milão em 1988 pelo assassinato de um carcerário, um agente de polícia, um militanteneofascista e um joalheiro. Tais crimes foram cometidos entre 1977 e 1979 e são chamados de "homicídios hediondos", aqueles considerados mais graves, revoltantes e que causam maior ódio à sociedade. Fugindo da Itália, Battisti foi para a França, México, novamente para a França e, por último, Brasil. Preso aqui em 2007, Cesare Battisti conseguiu, então, o status de refugiado político no território brasileiro. 

A lei ordinária do refúgio determina que, na condição de refugiado, o preso não pode ser extraditado. Além disso, o Brasil tem negado sua extradição por haver motivos suficientes para supor que ele poderia ter a sua situação agravada, até mesmo com risco de perseguição política, caso fosse entregue para cumprir a pena em território italiano. Entretanto, há uma hierarquia jurídica e a Constituição Federal é o elemento máximo, isto é, está acima de todos os outros, para julgar e decidir tal situação. Portanto, uma lei ordinária não pode tirar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar extradição, já que essa é prevista na Constituição Federal.

O governo da Itália pretende recorrer aos órgãos internacionais para que o Brasil cumpra o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, assinado em Roma, em 17 de outubro de 1989; aprovado pelo Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992; ratificações trocadas em Brasília, em 14 de junho de 1993; promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993 e publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1993. Nesse Tratado, ficou decidido no artigo I que "Cada uma das partes obriga-se a entregar à outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal".

Fica, então, a dúvida: será que o Brasil está fazendo a escolha certa, ao autorizar a permanência em território nacional de alguém que já foi condenado, mas que não pagou pelos seus crimes porque tem o asilo e o apoio brasileiros?

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