sábado, 18 de junho de 2011

Ciência do Direito. O que estudar?

Se lhe perguntassem de imediato qual objeto de estudo serve como base de estudo para a Ciência do Direito, muitos diriam "A Norma Jurídica".É o que fazem em sua grande maioria os cientistas do direito, estudar a norma jurídica existente. São Aqueles comandos, que direcionam os atos e comportamentos do homem. O Código Penal, o Código de Trânsito Brasileiro, O código de defesa do consumidor são vários exemplos de leis que contém regras à sociedade e que, portanto, tornam-se objeto da ciência do direito.

    Entretanto, objeto da ciência do direito não se resume apenas à norma jurídica. fatos sociais, econômicos, políticos, religiosos, já existentes anteriormente a criação da norma (direcionando a criação do direito) ou o momento de aplicação da regra, também devem ser levados em consideração e estudados pelo cientista do direito. Assim é que chamamos todos os aspectos sociais que circundam o direito de objeto mediato da ciência jurídica.

    Vejamos um exemplo: recentemente uma senhora adentrou em um supermercado da grande Vitória e subtraiu uma caixa de leite. Não é forçoso afirmar que houve aí uma subtração e não uma compra, evidentemente porque a mulher só teria o direito de levar a caixa de leite se pagasse o preço estipulado pelo supermercado. Ocorre que a senhora desse exemplo não pagou e mesmo assim levou o produto consigo. Infringiu, a princípio, a regra do artigo 155 do Código Penal, que rege que "é proibido subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

    o estudioso do direito que se preocupa apenas com o objeto imediato da ciência jurídica teria uma solução fácil, rápida,  calculada e quase que matemática para o caso: se a mulher praticou a conduta descrita no artigo 155 do Código Penal, deve, então, sofrer a sanção prevista nesse mesmo artigo, qual seja, de reclusão.

    Entretanto, temos que ter a consciência de que primeiramente o caso do furto da caixa de leite foi um fato social e assim sendo, lhe é inerente toda a complexidade da vida humana, que aqui nós chamamos de fatores sociológicos, econômicos, políticos, etc. Logo, diante do caso, o estudioso do direito teria uma série de indagações a serem respondidas, como por exemplo: Por que aquela senhora furtou uma caixa de leite, sendo que havia tantos outros bens de maior valor no supermercado? Aquela senhora tinha filhos? Ela tinha emprego? Seus filhos estavam passando fome? Essas indagações demonstram que o direito é complexo na medida em que lida com fatos sociais, que são complexos por si mesmo. Lidar com o humano é lidar com o complexo. Simples equações matemáticas não representam o que é o direito.

    Portanto, todos os fatores sociais devem ser objeto da ciência do direito. Objeto mediato, uma vez que não é possível ao cientista do direito ignorar a norma jurídica e colocá-la em segundo lugar.

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