sexta-feira, 1 de abril de 2011

STF acaba com dúvidas sobre Lei Maria da Penha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é constitucional. Com a decisão, volta a ser aplicado o artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
De acordo com o ministro relator, Marco Aurélio Mello, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O que o STF julgou foi o Habeas Corpus impetrado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul è pena de 15 dias de prisão, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestada pelo réu.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, afirmou que a mulher é vítima de muitas violências, principalmente dentro do próprio lar, praticadas pelos maridos ou companheiros. “Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não existe mais desculpa para o delegado ou o juiz deixar de praticar a Lei que protege as mulheres e as famílias brasileiras”, comemorou Perondi.
A ministra Carmen Lúcia, lembrou que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela.

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