quinta-feira, 7 de abril de 2011

JUSNATURALISMO X JUSPOSITIVISMO

Estou aqui pensando, por que atualmente, as pessoas só pensam em si, e esquecem no mínimo, da pessoa que está ao seu lado. Esta semana, tive que utilizar do nosso sistema transcol, quando sobe ao ônibus um indivíduo com um celular tocando funk, em volume muito alto. Você olha pra cara do sujeito, e ele finge que nem está te vendo. Daí você pensa, "Daqui a pouco ele se manca e desliga". E passa um, dois, três pontos e nada... todos a volta, começam a olhar, já indignados, quando educadamente, peço que ele abaixe, um pouco, só um pouco. O Indivíduo, olha com uma cara de "foda-se você, meu  prazer primeiro". E naquele momento,Você acaba se recolhendo à sua insignificância, e pra completar, o indivíduo começa a cantar a música, que nem mesmo conhece a letra, só pra incomodar ainda mais. É nesses momentos em que me pego pensando, "porque sou proibido de invocar meu Direito natural e sentar uma porrada na orelha desse cara?".
Vejam a situação, uma pessoa incomoda várias e você não tem o direito, de se defender. Aí você pode dizer: - Mas socá-lo é a solução ? Meu Direito natural diz que eu posso usar o meio que eu achar necessário para reparar um dano sofrido. Naquele momento de ódio cego e intransigência da outra parte, será que existe outra maneira? Mas com certeza, se eu mandar-lhe a tal "porrada", os Direitos positivistas dele serão rapidamente invocados...
Não pensamos duas vezes antes de violar o direito de terceiros, mas rapidamente sabemos gritar: - Opa!! e o meu direito ?
Será que se olharmos para os nossos deveres, automaticamente não estaremos recebendo nossos direitos ?


Leo Snatos - 1º período Noturno Direito

Um comentário:

  1. A partir do momento em que o indíviduo retrai o seu direito natural de 'meter a pancada' em outrem que lhe incomoda e aos demais em um ambiente social está automaticamente seguindo as normas sociais e juciais já enraizadas no cotidiano... Você cancela seu direito natural e dá início ao direito positivo. Isso se tornou tão automático que muitas vezes não percebemos. Cancela-se o direito natural devido a “redução da justiça ao conteúdo das normas jurídicas” – direito positivo. Que está integrado à sociedade, de modo a reconsiderarmos nossas ações e razões que passam a ser determinadas por este e não pelas questões individuais.

    Além disso, já existe uma lei que 'proibe' que um passageiro escute música alta no ônibus.

    "Art 1º – Fica proibido aos usuários de transporte coletivo do Município do Vitória ouvir música e similares, através de aparelhos sonoros no modo “alto-falante”, exceto com utilização de fones de ouvido.

    Art 2º – Fica a Secretaria competente responsável pela sinalização adequada no interior dos veículos.

    Art 3º – A Secretaria tem 90 dias para a regulamentação desta lei.

    Art 4º – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

    Palácio Atílio Vivácqua, 04 de Agosto de 2009".

    Contudo, é claro que esta lei irá demorar para ser respeitada e amplamente estabelecida.Assim como a lei anti-fumo em locais fechados. A questão é que muitas leis são feitas e essas tantas nem sempre são respeitadas, até por que a maioria da sociedade não manifesta o seu direito natural perante situações comuns, como esta relatada. Att., Lalinha

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